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Luciana Foltran
Comentário ·
há 5 anos
Aniquilação Constitucional
Gabriel Giovannini
·
há 5 anos
Caro Gabriel, futuro bacharel em Direito, seria interessante, ao derramar suas reflexões em letras, que tudo seja antes analisado pela perspectiva legal.
Em que pese sua indignação, que é da maioria dos brasileiros quanto a corrupção sistematizada que ocorreu no Governo Lula e ocorre hoje no governo Bolsonaro, a decisão do Ministro Edson Facchin é irretocável. Ao que tudo indica, não há nada de errado com ela.
Para nós, advogados, saber que podemos contar com uma fiscalização séria do STF em material Constitucional e que prestigia os fundamentos processuais penais é um refrigério espiritual, um aceno da esperança.
Neste caso, a afobação para a condenação foi tanta, que meteram os pés pelas mãos e fizeram as inúmeras burradas que levaram o Ministro à decisão que o futuro colega deve ter lido.
Que sirva de lição para aqueles que fazem parte de todo o sistema.
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Yago de Carvalho Vasconcelos
Comentário ·
há 6 anos
A entrega do imóvel atrasou, posso suspender os pagamentos?
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 6 anos
Olá, Dr. Marcel! Obrigado por participar. Eu não diria que esse tipo de situação é interessante para a incorporadora em nenhum aspecto, afinal, além de arranhar sua imagem, num segmento do mercado onde a credibilidade é fundamental, a incorporadora perde muito dinheiro, e isso não se resume à indenização dos compradores, no valor locatício das unidades, já que, normalmente, uma obra que extrapola o seu cronograma sai mais cara.
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Instituto dos Advogados Brasileiros
Notícia ·
há 13 anos
Ações Rescisórias e Querela Nullitatis
"Ação Rescisória e Querela Nullitatis" foi o tema do painel tendo como expositores os renomados processualistas e membros do IAB, Profs. Drs. Firly Nascimento Filho, Juiz Federal e Coordenador de...
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